Os trabalhos realizados em altura oferecem muitos riscos aos funcionários. Nesse sentido, para garantir a segurança de todos os trabalhadores da construção civil, existem normas que regulamentam as práticas e determinam padrões para as atividades. Com isso, é possível reduzir significativamente as chances de acidentes.
O principal referencial para esses casos é a Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35). Ela determina os requisitos mínimos para a segurança em trabalhos em altura. As medidas abrangem o planejamento, a organização e a execução das atividades, beneficiando todas as pessoas envolvidas em um empreendimento.
Entenda, nas próximas linhas, as determinações da norma e como se enquadrar nelas.
Quais são as determinações da NR 35?
A NR 35 trata especificamente sobre o trabalho em altura, ou seja, aquele que é realizado a partir de 2 metros acima do chão. Ela tem como finalidade atenuar os riscos de quedas e proteger os funcionários. Para isso, a NR 35 estabelece os cuidados a serem seguidos, bem como as obrigações de empregadores e empregados. Veja algumas das principais determinações.
Responsabilidades do empregador
Cabe ao empregador zelar pelo cumprimento da norma e garantir que a obra esteja adequada às definições legais. Desse modo, ele tem o dever de:
- implementar todas as medidas de proteção determinadas pela NR 35 e assegurar que as empresas contratadas também estejam adequadas a ela;
- iniciar o trabalho em altura apenas quando todas as medidas da norma puderem ser atendidas;
- executar a Análise de Risco (AR) e, quando for aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
- desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras que contenham diretrizes, requisitos e detalhamento da tarefa, bem como orientações gerenciais, medidas de controle dos riscos, condições impeditivas e equipamentos de proteção;
- realizar uma avaliação prévia das condições do local em que será realizado o trabalho em altura;
- manter os empregados sempre atualizados sobre os riscos e medidas de controle das atividades;
- em caso de situação de risco não prevista e que não possa ser eliminada, suspender o trabalho em altura;
- somente permitir o trabalho em altura para funcionários autorizados;
- somente realizar o trabalho em altura com supervisão capacitada;
- manter a documentação prevista pela norma organizada e arquivada.
Responsabilidades do empregado
Assim como os empregadores, os empregados também têm responsabilidades explícitas na NR 35. Isso porque, para que a regra seja efetiva é fundamental que todos estejam empenhados em seu cumprimento. As atribuições dos trabalhadores são:
- atender a todas as regras da NR 35 e contribuir com o empregador para a implementação;
- interromper as atividades e comunicar ao seu superior imediatamente caso identifique riscos graves e iminentes no trabalho em altura;
- garantir a sua própria integridade física e a dos demais indivíduos que possam sofrer impactos em decorrência de suas condutas ou negligências no ambiente de trabalho.
Como implementar a NR 35 na construção civil?
Agora que você já conhece mais sobre a NR 35, é importante saber como ela pode ser implementada. Para isso, você precisa adotar uma série de medidas que ajudam a garantir a segurança na construção civil e a evitar acidentes, o que abrange também os trabalhos realizados em solo.
Antes de iniciar a obra, o responsável deve definir tipo, sistemas, equipamentos e meios de acesso ao local. Todas as etapas devem ser planejadas, incluindo também as manutenções. Além disso, é fundamental fazer a inspeção do local antes de iniciar o trabalho, eliminando os riscos.
Para atividades em altura, é recomendável sempre propor um Sistema de Proteção Contra Quedas, bem como um plano de emergência. Todos os cuidados devem estar alinhados a capacitações para os trabalhadores, contendo orientações sobre o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), além de como proceder em cada situação. Por fim, é importante realizar auditorias em todas as etapas do empreendimento.
A NR 35 é de extrema importância na construção civil, pois resguarda empregados e empregadores diante dos riscos de acidentes em trabalhos em altura, preservando a integridade de todos e o cumprimento das leis de segurança.