Dentro do ramo da construção civil, um nicho promissor é o das obras públicas. Pleitear vagas para construir obras públicas é abrir-se para um novo nível de complexidade burocrática e também de faturamento.

Se a empresa tem porte para dar esse passo, é necessário conhecer alguns aspectos do processo de licitação e as vantagens que podem surgir por meio dessa prestação de serviço.

Como participar de uma licitação de obra pública?

Em suma, uma licitação é a forma que empresas públicas e privadas têm para selecionar a empresa com proposta mais vantajosa para realizar um serviço. Essa vantagem para Estado ou setor privado pode ser observada em custos, prazos e qualificação para execução da obra em questão. Essa é a forma encontrada para usar o dinheiro público de maneira mais eficiente e democrática.

O primeiro ponto de atenção das empresas que desejam participar de um processo licitatório é conhecer os meandros das Leis para verificar a elegibilidade da empresa aos pré-requisitos do projeto. É a própria legislação que indica tudo o que é necessário para participar das licitações de obras públicas e a documentação necessária para ingressar na disputa está disposta na Lei 8.666 de 1993.

Os prazos, o rito e a amplitude de divulgação variam de acordo com a modalidade de licitação, segundo o Portal da Transparência. Confira a seguir o infográfico que demonstra as etapas de um processo licitatório:

Legenda: Etapas de um processo de licitação. Infográfico reprodução de Ascom/CGU

Os editais de empresas públicas são divulgados com antecedência e os prazos são um ponto de atenção para a empresa. No edital é determinado o prazo de inscrição, de envio da documentação, da proposta, além do prazo de avaliação das concorrentes e também de entrega da obra e de pagamento.

Depois de entendido todo o edital é necessário formalizar a proposta de serviços. Nessa etapa, é crucial ter clareza na descrição dos serviços a serem prestados, já que na licitação consta com exatidão essa descrição do que será feito e a forma. Dessa forma, fica mais fácil para o órgão competente avaliar a proposta e também para a empresa, que poderá fazer um cálculo preciso de margem de lucro.

Apesar da disputa ser justa entre as empresas e a escolha final do órgão público dizer respeito ao melhor custo x benefício, é preciso que a empresa que deseja atuar na obra saiba até onde pode diminuir o preço sem abrir mão do lucro. Relembrar esse ponto é importante porque a Lei 8.666/93 prevê sanções à empresas que não cumprirem o que foi acordado na proposta aceita.

Por que participar de licitação de obra pública?

As empresas que desejam participar da disputa pela execução da obra têm a paridade de critérios garantidos pelo edital. Assim, empresas de diversos portes e tempo de mercado distintos concorrem sob os mesmos parâmetros, o que garante uma concorrência igualitária. Além disso, para o Estado, essa é uma forma de fortalecer o desenvolvimento nacional sustentável. 

Assim, a escolha não se detém às empresas renomadas ou privilegia um negócio. A escolha deve ser feita de forma imparcial e o resultado é amplamente divulgado, o que torna todo o processo mais transparente. Fora a receita, para empresas já conhecidas o ganho vem em forma de consolidação dos serviços ofertados e para as de médio e pequeno portes, é a oportunidade de fortalecer a marca e expandir seu alcance, mostrando a qualidade do serviço prestado. As obras públicas têm grande notoriedade e essa é uma forma de aumentar a visibilidade da empresa no ramo. Ou seja, a marca ganha mais respaldo no mercado e isso pode se traduzir em mais oportunidades futuras. A Pashal já atuou em diversas obras públicas e está apta a fornecer os melhores equipamentos para o seu negócio nesta empreitada. Clique aqui e fale com um de nossos especialistas! Eles são os profissionais ideais para oferecer a solução no tamanho, quantidade e agilidade que sua obra precisa.

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