A construção civil é um dos setores mais arriscados para se trabalhar, registrando número elevado de acidentes de trabalho no Brasil. A atividade em si representa riscos, mas é possível reduzir consideravelmente esses indicadores quando medidas de segurança são adotadas. 

A título de comparação, as obras das Olimpíadas de 2016 no Rio de Janeiro registraram 11 acidentes fatais, enquanto o mesmo evento no ano de 2012 em Londres não reportou nenhum. Isso nos faz refletir sobre os cuidados que foram tomados no evento realizado nas duas cidades. 

Mas, felizmente, esses números estão em queda. Segundo o estudo “Análise de dados históricos de acidentes de trabalho na indústria da construção no Brasil” da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), entre 2010 e 2019 o setor tem reduzido os índices de acidentes de trabalho. 

Essa melhora se deve à legislação que está cada vez mais robusta e eficiente em suas normativas que visam evitar acidentes. O Brasil conta com 36 normas relacionadas à segurança do trabalho, e com certeza a Norma Regulamentadora 18 (NR-18) é a mais importante para o segmento da construção civil e deve ser conhecida por todos que trabalham no setor.

Conheça a NR-18

A NR-18 é um conjunto de diretrizes que têm como objetivo promover o bem-estar e a segurança dos trabalhadores da construção civil. Ela é minuciosa e visa evitar desde um pequeno corte a um acidente mais grave, por isso deve ser conhecida por todos que trabalham na área, principalmente gestores e empregadores.

Elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ela é bem abrangente e trata sobre questões administrativas, organização do canteiro e planejamento das obras. 

Analisando a Norma, pode-se dizer que ela se importa com:

Organização e planejamento

A NR-18 determina que o espaço utilizado pela obra seja regulamentado e são necessárias permissões específicas para isso. Também é necessária permissão para os trabalhadores estarem no local e pessoas que não estejam envolvidas com o trabalho não têm autorização para estar no canteiro de obras.  

É necessário que se faça um levantamento de riscos, Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), cronogramas, treinamentos e tudo isso deve constar no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT), documento descrito na Norma.

Treinamentos 

A regulamentação também fala de treinamentos obrigatórios para que os trabalhadores estejam aptos a tomar os devidos cuidados na obra. Segundo a norma, essa responsabilidade é do empregador, que deve promover essa capacitação.

Portanto, é importante organizar treinamentos e orientar os trabalhadores sobre a importância do uso correto de EPCs e EPIs, cuidados importantes dentro do canteiro de obras, como utilizar elevadores, etc.

Esse é um investimento que vale a pena, pois garantir a saúde e segurança da equipe reduz números desfavoráveis, além de evitar problemas como multas.

Implementação

Essa implementação não é uma etapa simples, pois são muitos detalhes importantes que devem ser alinhados. Por isso é importante que toda a equipe passe por treinamentos constantes, esse é o ponto de partida. Orientar sempre sobre a importância de seguir as normas é benéfico para todos e deve ser um trabalho constante. 

Vale dizer que a NR-18 é a norma mais extensa, mas não é a única. Engenheiros e supervisores de obras devem conhecer as outras Normas Regulamentadoras (NRs), que são obrigatórias para medicina e segurança do trabalho. Existem NRs específicas para determinadas finalidades e cada procedimento deve ser seguido de acordo com a norma própria. 
Confira também o conteúdo: Construção Civil com segurança: Pontos de atenção na hora de trabalhar em andaimes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *