A segurança é uma das pautas mais importantes no setor de construção civil. A atividade tem riscos inerentes e os índices atuais não são muito animadores. Por isso, adotar medidas que ajudem a evitar acidentes de trabalho é imprescindível no segmento, e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) representa um dos caminhos para ajudar a reduzir os índices negativos. 

Entenda o que é e como funciona uma CIPA, quando esse instrumento é obrigatório por lei e como adotá-lo.

O que é uma CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), como o próprio nome sugere, atua na prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Tem como princípio promover saúde e preservar a vida e integridade física do trabalhador.

Quando a CIPA é obrigatória?

Obras que tenham a partir de 20 colaboradores têm obrigação de seguir as diretrizes estabelecidas pelo Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), que é um conjunto de parâmetros estabelecidos pela ABNT NR18.

Devem também providenciar uma Anotação de Responsabilidade Técnica PCMAT (ART PCMAT). Uma das determinações do PCMAT é a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Essa comissão é composta por representantes dos funcionários e do empregador. Eles têm atribuições, tais como: 

A CIPA é responsável por implementar uma política preventiva dentro do ambiente laboral. Sendo assim, deve estar bem alinhada e conversar sempre com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), que também é obrigatório para empresas que tenham a partir de 20 colaboradores.

O que é SESMT?

O SESMT é também de grande importância e é composto por profissionais da área da saúde e tem como função promover saúde e prevenir doenças. 

Nesse sentido vale dizer que, apesar da legislação ser mais rígida com trabalhos que tenham 20 funcionários ou mais, obras com número menor de trabalhadores também devem seguir normas de segurança. Além de todos os cuidados mencionados, é preciso criar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), cuja elaboração pode ser feita pelo SESMT. Uma das medidas obrigatórias desse programa é o reconhecimento, a antecipação e o monitoramento dos riscos potenciais.

Como a CIPA é formada e constituída?

A CIPA contará com representantes dos trabalhadores e da empresa. Então, os representantes dos empregadores são indicados por eles e os dos colaboradores são escolhidos através de voto secreto. 

Empregados e empregadores devem indicar seus representantes titulares e suplentes. O mandato desses membros tem duração de um ano, com a possibilidade de reeleição. O presidente da CIPA será indicado pela empresa e o vice-presidente pelos colaboradores. Os membros da CIPA, de acordo com o artigo 165 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não podem sofrer demissão arbitrária, que é quando a empresa demite o funcionário sem justificativa técnica, econômica ou financeira. Sendo assim, essas justificativas, se for o caso, devem ser comprovadas. 

O número de membros da CIPA também é definido por lei, e depende do número de funcionários e do grau de risco da atividade desenvolvida. Veja o quadro da CIPA de acordo com a NR-05:

Fonte: NR-05 (CIPA)

Como implementar?

O primeiro passo é certificar-se se há ou não uma CIPA já formada na companhia. Caso já exista, a próxima eleição para definir a nova comissão é supervisionada pela CIPA em exercício. 

Em contrapartida, caso não exista, a implementação é responsabilidade da empresa que fica incumbida de convocar um processo eleitoral para isso. A empresa deve emitir um comunicado a ser protocolado no sindicato da classe que seja maioria na organização.

O processo eleitoral

A organização das eleições precisa terminar em até 60 dias antes de encerrar a gestão anterior. Após a publicação do edital, as inscrições devem durar pelo menos 15 dias e terminar até 45 dias antes do fim do mandato atual. 

Eleição

O dia da votação deve ser em dia normal de trabalho, respeitando as jornadas de trabalho e os turnos dos trabalhadores. Os votos secretos são contados em cédula de papel com assinatura no verso dos integrantes da Comissão Eleitoral formada. 

Apuração e posse 

Da mesma forma como o dia da votação, a apuração deve acontecer em dia normal de trabalho. 

Em seguida, após a comissão ser formada e os membros definidos, é necessário que os novos representantes passem por treinamento. Logo depois do processo, deve ser feita uma reunião de instalação e posse dos membros da CIPA.

Benefícios e responsabilidades da CIPA na construção civil

Muitos são os benefícios de ter uma CIPA constituída na sua obra. Com ela é possível mapear os riscos potenciais e trabalhar em cima da prevenção dos acidentes, com base na criação de boas práticas a fim de evitá-los. 

Uma mudança de hábitos e cultura que leve o trabalhador a ser mais responsável pela sua própria saúde é também um dos papéis que podem ser desempenhados pela CIPA. A comissão pode auxiliar na implantação e execução do Diálogo Diário de Segurança (DDS), que são conversas diárias com os trabalhadores sobre assuntos pertinentes à segurança no canteiro de obras para educar e incentivar a cuidar da própria integridade física. 

É também de responsabilidade da CIPA monitorar a implementação das normas de segurança desde o escritório até o canteiro de obras. Por isso, é essencial que os membros conheçam muito bem as normas, principalmente a NR-18.

A importância da segurança na construção civil

O setor de construção civil no Brasil ainda registra números altos de acidentes de trabalho. Entre 2012 e 2018, de acordo com relatório do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, o país registrou 4,4 milhões de acidentes de trabalho e 97 mil são provenientes da construção civil. Dos 31,9 mil acidentes fatais registrados, 2.666 foram para a conta do setor. 

Apesar desses números lamentáveis, os índices desfavoráveis vêm caindo ultimamente.  De acordo com um levantamento feito pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, pertencente ao Ministério do Trabalho e Previdência mostra que o setor conseguiu reduzir os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e acidentes fatais, de 2019 para 2020. Esse levantamento mede a eficácia das medidas adotadas no segmento e é feito com base nas Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs), que são ocorrências que o empregador deve fazer em caso de acidentes com trabalhadores formais. 

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